Questão
ID 3006420Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Capítulo XII - da Motivação
Ano: 2025 Banca: NUCEPE UESPI - Núcleo de Concursos e Promoção de eventos Órgão: Secretaria de Estado da Educação do Piauí
Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Atos administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atos-administrativos/136543799. Acesso em 28/09/2024
De acordo com LEI Nº 9.784, art.50, CAPÍTULO XII, DA MOTIVAÇÃO, os tos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Em quais situações?