Questão
ID 3005454Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Decadência Administrativa
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Maria é servidora pública federal e desde 1995 recebe determinada parcela remuneratória, em decorrência de decisão jurisdicional transitada em julgado, que reconheceu o direito à incorporação dessa vantagem. A Administração Pública Federal, em março de 2020, cessa o pagamento da vantagem, seguindo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o qual a parcela remuneratória percebida por Maria desde 1995 teria sido absorvida pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Maria ajuíza ação contra a universidade federal alegando, em síntese, a decadência do prazo para a Administração rever ou anular o ato.
À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o pedido deve ser julgado: