Questão
ID 3003044Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Jurisprudência sobre Improbidade Administrativa
Ano: 2025 Banca: MPPR - Ministério Público do Paraná Órgão: Ministério Público do Estado do Paraná
De acordo com a jurisprudência recente dos Tribunais Superiores:
I. A alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021 no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) retroage em relação aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso. Isso implica a reanálise da ação de improbidade pelo julgador, a fim de se identificar a presença do elemento subjetivo dolo, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito.
II. O Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o princípio da retroatividade da lei mais benéfica aplica-se automaticamente para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa.
III. Admite-se o prosseguimento de ação de improbidade para obtenção do ressarcimento ao erário, ainda que estejam prescritas as demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
IV. Aplica-se o foro por prerrogativa de função aos agentes públicos na instauração de inquéritos civis e no ajuizamento de ações de improbidade administrativa, dada a natureza híbrida do direito administrativo sancionador.
V. Nas ações de improbidade administrativa são legitimados ativos: o Ministério Público, a Defensoria Pública e a pessoa jurídica supostamente lesada pelo ato ímprobo.