Questão
ID 2997253Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Da Participação Complementar - Art. 24 a 26
Ano: 2026 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Prefeitura Municipal de Gravataí
Quando a disponibilidade da rede pública de saúde for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população, o SUS pode recorrer à iniciativa privada. O auditor em saúde do Município deverá compor o colegiado para realizar análise desse cenário. De acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante: