Questão
ID 2977420Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (Art. 11 ao 13) - LGPD
Ano: 2025 Banca: Instituto AOCP Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis. Segundo a Seção II – Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, Art. 11, o tratamento desses dados pode ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular somente em situações específicas previstas pela lei.
Entre outras, são hipóteses previstas na LGPD para o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular, EXCETO