Questão
ID 2969668Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Competência (Art. 138)
Ano: 2026 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Universidade da Integração Internacional
Considerando o que estabelece o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e suas modificações, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental possuem o dever legal de comunicar determinadas situações ao Conselho Tutelar, especialmente quando tais ocorrências podem comprometer o direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes, nas seguintes situações: