Questão
ID 2968996Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Direito à Educação - Art. 27 ao 30
Ano: 2026 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Fundação Osorio
Em seu artigo 27, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, considera que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida.
Nesse contexto, essa lei visa garantir que os estudantes com deficiência