Questão
ID 293666Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Assuntos: A Lei de Diretrizes Orçamentárias na LRF, LDO na CF/88, Legalidade Aplicada ao Orçamento, Orçamento na CF/88 (Art. 165 a 169), Processo Legislativo Orçamentário
Ano: 2024 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
O Princípio da Legalidade é explicitamente estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e sua aplicação ao orçamento público possui o mesmo fundamento: cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Considerando que a Constituição Federal de 1988 dispõe no Art. 165: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”, é possível inferir que ela determina a: