Questão
ID 2925236Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Assunto: Regime Geral de Precatórios (Art. 100 CF)
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Exame Nacional dos Cartórios
O Município Alfa, por ato de seu prefeito, editou decreto declarando o imóvel de Maria como sendo de utilidade pública, para fins de desapropriação. O imóvel foi avaliado pelo município com valor de mercado de 500 mil reais, mas Maria entendia que o valor correto era de 2 milhões de reais.
O município, então, ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública e obteve liminar de imissão provisória na posse, mediante o depósito em juízo de 500 mil reais. Após o devido processo legal, o feito foi sentenciado, com trânsito em julgado, sendo fixada a indenização devida pelo município em 1 milhão e 500 mil reais, a serem acrescidos de correção monetária, juros de mora e juros compensatórios. Sabe-se que, no caso em tela, o Município Alfa expropriante está em mora com a quitação de seus precatórios.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a diferença entre o valor depositado no início do processo pelo Município Alfa e o valor fixado ao final para indenização deve ser paga pelo município mediante: