Questão
ID 2922654Disciplina: Legislação de Trânsito
Assuntos: Resolução CONTRAN nº 1.012/2024 - Altera a Resolução CONTRAN nº 965/2022, a Resolução CONTRAN nº 985/2022, e os Anexos I e IV da Resolução CONTRAN nº 973/2022.
Ano: 2023 Banca: ITAME - Instituto de Consultoria e Concursos Órgão: Prefeitura Municipal de Porangatu
Sobre o Auto de Infração de Trânsito-AIT, a Resolução Contran nº 985/22, dispõe que:
(I) O AIT é peça informativa que dá início ao processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito para a aplicação das penalidades, devendo ser preenchida de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com o registro do fato que fundamentou sua lavratura.
(II) É permitida a lavratura de AIT por solicitação de terceiros, quando um órgão ou entidade de trânsito realiza operação de fiscalização de trânsito, em que um agente de trânsito constate a infração e a informe a outro agente que esteja na operação, devendo tal informação constar do campo de observações do AIT.
(III) O campo de observação do AIT, deverá ser preenchido de forma obrigatória, nas infrações cuja ficha de fiscalização preveja de forma expressa, que é necessária alguma informação para caracterizar a infração, exemplo, artigo 169 do CTB (dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis à segurança).
(IV) Quando o Auto de Infração de Trânsito for lavrado em suporte físico, somente serão admitidas rasuras com o uso de corretivos.
Estão corretas: