Questão
ID 291195Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 7.053/2009 - Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e Seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e Dá Outras Providências, Pessoas em Situação de Rua, Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis, Políticas Públicas no SUS
Ano: 2018 Banca: COPESE UFPI - Comissão permanente de Seleção da Universidade Federal do Piauí Órgão: Universidade Federal do Piauí
O Poema a seguir trata da população em situação de rua.
Não somos lixo
Não somos lixo.
Não somos lixo nem bicho.
Somos humanos.
Se na rua estamos é porque nos desencontramos.
Não somos bicho e nem lixo.
Não somos anjos, não somos o mal.
Nós somos arcanjos no juízo final.
Nós pensamos e agimos, calamos e gritamos. Ouvimos
o silêncio cortante dos que afirmam serem santos.
Não somos lixo.
Será que temos alegria? Às vezes sim... Temos com
certeza o pranto, a embriaguez,
A lucidez e os sonhos da filosofia.
Não somos profanos, somos humanos.
Somos filósofos que escrevem
Suas memórias nos universos diversos urbanos.
A selva capitalista joga seus chacais sobre nós. Não
somos bicho nem lixo, temos voz.
Por dentro da caótica selva, somos vistos como
fantasma.
Existem aqueles que se assustam,
Não estamos mortos, estamos vivos.
Andamos em labirintos.
Dependendo de nossos instintos.
Somos humanos nas ruas, não somos lixo.
Carlos Eduardo Ramos (Morador das Ruas de Salvador)
FONTE: BRASIL. Saúde da população em situação de rua: um direito humano. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.Nessa perspectiva, “Considera-se população em situação de rua (PSR) o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.”