Questão
ID 2911842Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Das Medidas Específicas de Proteção (Art. 99 a 102)
Ano: 2024 Banca: HL - Processos Seletivos e Concursos Órgão: Prefeitura Municipal de Iturama
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.”
Verificada qualquer das situações acima, considerada de média gravidade, uma medida que o juiz da Vara da Infância e da Adolescência pode tomar, porque está prevista no ECA, inclui: