Questão
ID 289940Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Estado de Defesa (Artigo 136 da CF), Estado de Sítio (Artigos 137 a 139 da CF)
Ano: 2021 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Polícia Civil do Ceará
Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Nesse sentido, a seguinte medida pode ser adotada: