Questão
ID 289673Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Da Comunicação Social (Artigos 220 a 224 da CF), Disposição Geral (Artigo 193 da CF)
Ano: 2018 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Conselho Regional de Fisioterapia da 3ª Região
O artigo 220, da Constituição de 1988, no Capítulo V (“Da Comunicação Social”) determina, no parágrafo 5º, que os meios de Comunicação Social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio (propriedade de um único grupo empresarial) ou de oligopólio (controle por um pequeno grupo). A chamada Constituição Cidadã criou ainda o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, com o objetivo de tornar efetivo o que está em seguida disposto no Artigo 223. Este artigo constitucional determinou que