Questão
ID 288586Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e Dá Outras Providências, Lei Nº 10.436/2002 e Decreto Nº 5.626/2005 - Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Ano: 2026 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A promulgação da Lei federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, representou um marco histórico e jurídico divisor de águas na política de inclusão e direitos linguísticos da comunidade surda no Brasil. Antes de sua vigência, o país atravessou séculos de invisibilidade social, nos quais prevaleciam modelos puramente assistencialistas ou médico-terapêuticos que consideravam a surdez uma patologia a ser unicamente mitigada ou corrigida por meio do treinamento da fala e da leitura labial. Esse cenário histórico-normativo impunha severas restrições ao pleno desenvolvimento cognitivo, social e educacional das pessoas surdas. A partir do reconhecimento oficial promovido pelo texto da referida legislação, operou-se uma mudança de paradigma, deslocando o debate da esfera da deficiência clínica para o campo do direito linguístico e da pluralidade cultural. Considerando o artigo 1º do diploma legal em tela, o Estado brasileiro reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras), definindo-a formalmente como: