Questão
ID 2884028Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XIV - da Habilitação
Ano: 2024 Banca: FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN Órgão: Prefeitura e Câmaras de Seridó
No Capítulo XIV do CTB, voltado para a habilitação do condutor, o Artigo 143 estabelece que os candidatos podem habilitar-se nas categorias de “A” a “E”, seguindo uma ORDEM de gradação. Conforme normatiza esse artigo do CTB, para se habilitar na categoria “C” o condutor deverá estar habilitado,