Questão
ID 2883771Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo VI - da Educação para o Trânsito
Ano: 2024 Banca: FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN Órgão: Prefeitura e Câmaras de Seridó
O Artigo 79 do CTB define que os órgãos e as entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com órgãos de educação, objetivando o cumprimento das obrigações em relação à educação para o trânsito regulamentadas no Capítulo VI. Esses convênios podem ser efetivados por órgãos educacionais