Questão
ID 2858823Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 9.013/2017 - Regulamenta a Lei Nº 1.283, de 18 de Dezembro de 1950, e a Lei Nº 7.889, de 23 de Novembro de 1989, Que Dispõem sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - Riispoa
Ano: 2023 Banca: IMPARH - Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos Órgão: Prefeitura Municipal de Pedra Branca
Para os fins do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no seu Art. 277, carcaças são as massas musculares e os ossos do animal abatido, tecnicamente preparado, desprovido de cabeça, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, respeitadas as particularidades de cada espécie. De acordo com cada espécie, esse Decreto dispõe que:
I. nos bovinos, nos búfalos e nos equídeos, a carcaça não inclui pele, patas, rabo, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes.
II. nos suídeos, a carcaça não pode incluir pele, cabeça e pés.
III. nos ovinos e caprinos, a carcaça não inclui pele, patas, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes, mantido ou não o rabo.
IV. nas aves, a carcaça deve ser desprovida de penas, sendo facultativa a retirada de rins, pés, pescoço, cabeça e órgãos reprodutores em aves que não atingiram a maturidade sexual.
Estão CORRETAS: