Questão
ID 2849137Disciplina: Nutrição
Assunto: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Ano: 2023 Banca: FAIFSul - Fundação de Apoio ao Instituto Federal Sul-Rio-Grandense Órgão: Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado
A Resolução Nº 26 de 17 de junho de 2013, no seu Art. 12, dispõe que a coordenação das ações de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das escolas federais, será realizada por nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa, respeitando as diretrizes previstas na Lei n° 11.947/2009 e em legislações específicas, dentro de suas atribuições. Neste sentido, no §1º é citado que compete ao nutricionista Responsável Técnico pelo Programa e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar as atribuições abaixo elencadas, estabelecidas na Resolução CFN nº 465/2010, exceto