Questão
ID 2848854Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Cargos em Comissão (Art. 37, V)
Ano: 2024 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Câmara Municipal de Maria da Fé
A Constituição Federal (CF) de 1988, em seu Art. 37, impõe a necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como requisito indispensável à admissão de qualquer pessoa ao serviço estatal, como ocupante de cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Nesse contexto, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se, conforme a CF/1988,