Questão
ID 284710Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Impostos da União (Artigos 153 e 154 da CF), Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária (Artigos 184 a 191 da CF)
Ano: 2022 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
A Constituição Brasileira estabelece que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”
-
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
-
Especificamente, no tocante à desapropriação por interesse social, qual regra não está especificamente prevista na Constituição Brasileira de 1988?