Questão
ID 2844764Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Lei Nº 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e Dá Outras Providências
Ano: 2023 Banca: Instituto Verbena Órgão: Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental
Leia o texto a seguir.
Art. 1o . É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>.
Acesso em: 28 ago. 2023.
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