Questão
ID 2817285Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Capítulo VI - da Competência
Ano: 2023 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Câmara Municipal de Pouso Alegre
Art. 12º: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes”.
(Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.)
Considerando o disposto na normativa apresentada, NÃO poderá ser objeto de delegação: