Questão
ID 2784940Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Princípios Gerais da Atividade Econômica ou Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (Artigos 170 a 182 da CF)
Ano: 2023 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e, na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I. Soberania nacional.
II. Propriedade privada.
III. Função social da propriedade.
IV. Livre concorrência.
V. Defesa do consumidor.
VI. Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
VII. Moralidade administrativa.
VIII. Redução das desigualdades regionais e sociais.
IX. Busca do pleno emprego
X. Anterioridade.
XI. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
De acordo com a disposição Constitucional, são princípios gerais da atividade econômica o que se afirma em