Questão
ID 2758863Disciplina: Direito Previdenciário
Assuntos: Salário-base, Enquadramento, Fracionamento, Proporcionalidade, Progressão e Regressão
Ano: 2022 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Na Lei Complementar Estadual nº 412 de 26/06/2008, no Art.27, entende-se como base do salário de contribuição o subsídio do cargo efetivo, em parcela única, o vencimento do cargo efetivo acrescido, EXCETO: