Questão
ID 2750077Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XV - das Infrações
Ano: 2024 Banca: MAXIMA AUDITORIA - MB Gestão Pública Ltda. EPP Órgão: Prefeitura Municipal de São João do Manteninha
De acordo com art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração gravíssima cometida será computado o seguinte número de pontos: