Questão
ID 2734931Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Responsabilidade Pelo Fato do Produto e do Serviço
Ano: 2022 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando: