Questão
ID 271319Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 9.830/2019 - Regulamenta o Disposto nos Art. 20 ao Art. 30 do Decreto-lei Nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942, Que Institui a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Ano: 2026 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
No contexto da LINDB e do Decreto nº 9.830/2019, entende-se por nova interpretação ou nova orientação a adoção de um entendimento distinto daquele anteriormente vigente sobre a aplicação de normas jurídicas em situações semelhantes. A LINDB estabelece que, para preservar a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas, não se deve aplicar retroativamente interpretações ou orientações novas que modifiquem decisões já consolidadas, salvo em casos excepcionais previstos em lei. O Decreto nº 9.830/2019 reforça essa diretriz ao regulamentar procedimentos relacionados à administração pública federal, consolidando que uma nova interpretação ou orientação deve ser aplicada apenas para fatos futuros, respeitando as decisões e entendimentos estabelecidos anteriormente, evitando retrocessos e inseguranças jurídicas.