Questão
ID 2707382Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 13.803/2019 - Altera Dispositivo da Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, para Obrigar a Notificação de Faltas Escolares ao Conselho Tutelar Quando Superiores a 30% (Trinta por Cento) do Percentual Permitido em Lei
Ano: 2022 Banca: MAXIMA AUDITORIA - MB Gestão Pública Ltda. EPP Órgão: Prefeitura Municipal de Pingo-d'Água
Leia o seguinte artigo da LDB.
Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; …………………….” (NR)
Anteriormente o percentual permitido em lei para notificar o Conselho tutelar era de: