Os serviços próprios são aqueles prestados pelo Estado, incluindo os serviços públicos exclusivos do Estado, que não admitem delegação a terceiros, exercendo o Estado a titularidade do serviço e da prestação; os serviços privativos do Estado, nos quais o Estado mantém a titularidade do serviço, mas permite a execução indireta, ou seja, terceiros detém a titularidade da prestação; e, os serviços prestados pelo Estado, em decorrência de seu dever constitucional, que admitem a prestação por terceiros independente de concessão ou permissão, ou seja, mediante autorização, como exemplo citamos a educação, a saúde, a previdência social e a assistência social