Questão
ID 2701156Disciplina: Nutrição
Assunto: OVOS
Ano: 2022 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
Segundo o Artigo 224 do Decreto Nº 10.468 de 18 de agosto de 2020, os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”. São características qualitativas dos ovos destinados ao consumo humano, exceto: