Questão
ID 269451Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 9.603/2018 - Regulamenta a Lei Nº 13.431, de 4 de Abril de 2017, Que Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, Lei Nº 14.735/2023 - Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Dispõe sobre Suas Normas Gerais de Funcionamento e Dá Outras Providências
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Tocantins
O Ministério Público, no corrente ano de 2025, propôs ação penal em face de Mévio, imputando-lhe a prática de estupro de vulnerável cometido contra a sua enteada. De acordo com a peça acusatória, Mévio, nos momentos em que sua companheira saía de casa, aproveitava-se para praticar abusos sexuais em desfavor da infante, que, à época dos fatos, tinha 7 anos de idade. A referida ação penal tramitou em uma vara criminal comum, ante a inexistência, na localidade, de Vara Especializada da Criança e do Adolescente vítima, prevista na Lei nº 13.431/2017. A vítima foi ouvida em juízo, nos termos da legislação aplicável, e o seu relato foi corroborado por outros elementos probatórios produzidos em contraditório judicial. Ao final, julgou-se procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar Mévio.
Tendo em vista o caso proposto, as disposições da Lei nº 13.431/2017 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da temática, é correto afirmar que: