Questão
ID 2688628Disciplina: Direito Previdenciário
Assunto: Prescrição e Base de Cálculo
Ano: 2022 Banca: FUNPAR NC UFPR - Universidade Federal do Paraná Órgão: Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
De acordo com o art. 9.º, da Lei Complementar n.º 95/2021 do Município de Almirante Tamandaré: “Constituirá fato gerador das contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Almirante Tamandaré, (sic) a percepção efetiva de remuneração, oriunda dos cofres públicos da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e fundações, e da Câmara Municipal”. Considera-se base de contribuição, para os efeitos do artigo transcrito: