Questão
ID 2684247Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-b)
Ano: 2019 Banca: COPEVE/UFAL - FUNDEPES Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Calvo
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
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Art. 18 - A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
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Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13010.htm#art1>. Acesso em: 07 nov. 2018.
Para os fins dessa Lei, considera-se “tratamento cruel” a conduta de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que ocasione