Questão
ID 267778Disciplina: Pedagogia
Assuntos: Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, Gestão Democrática na Constituição Federal de 1988
Ano: 2025 Banca: QUADRIX - Instituto Quadrix Órgão: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Em uma escola situada no Distrito Federal, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) foi revisado em 2024. No entanto, surgiram as seguintes lacunas relevantes.
• O planejamento curricular não incluiu conteúdos transversais sobre a Lei Maria da Penha, sob o argumento de que esse tema deveria ser abordado apenas em projetos extracurriculares.
• Crianças migrantes e refugiadas de 4 e 5 anos de idade enfrentaram obstáculos burocráticos para a matrícula, pois a secretaria exigiu documentação oficial de residência e vistos regulares.
• As práticas de educação em direitos humanos limitaram-se a palestras esporádicas, sem integração ao currículo, avaliação processual ou participação da comunidade escolar.
• Durante uma reunião pedagógica, parte da equipe docente sustentou que a obrigatoriedade de tais medidas comprometeria a autonomia escolar e a neutralidade pedagógica.
Com base nessa situação hipotética e considerando as políticas públicas da SEEDF, julgue os itens a seguir.
A alegação de que a obrigatoriedade de incluir conteúdos da Lei Maria da Penha e de educação em direitos humanos comprometeria a neutralidade pedagógica encontra respaldo jurídico, pois a autonomia didático-pedagógica, prevista no art. 206, II, da Constituição Federal de 1988, autoriza as escolas a não implementarem conteúdos que envolvam valores sociais e culturais.