Questão
ID 2654326Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Legislação Aplicada - CFM
Ano: 2020 Banca: GS Assessoria e Consultoria Órgão: Prefeitura Municipal de Abelardo Luz
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (2018), "O Código mundial antidopagem foi aprovado pela primeira vez em 2003, entrou em vigor em 2004 e foi posteriormente revisto. Ele é formado por vários tópicos que, de forma integrada, buscam proteger o direito fundamental de os praticantes desportivos participarem em competições sem dopagem, com promoção da saúde, justiça e igualdade entre todos." Os critérios a seguir enquadram o atleta numa possível dopagem, que pode ser uma “violação analítica” ou “não analíticas”:
I. Ser detectado com substâncias proibidas no corpo;
II. Usar ou tentar usar substância proibida ou de método proibido;
III. Recusar-se a (ou deixar de) se submeter a coleta de amostra;
IV. Não fornecer informações para o Whereabouts (sistema de busca) – grupo-alvo para testes fora de competição – e/ou não realizá-los;
V. Adulterar ou tentar adulterar qualquer parte do controle de dopagem;
VI. Ter posse de substâncias proibidas e métodos proibidos;
VII. Traficar ou apoiar a tentativa de tráfico de qualquer substância proibida ou método proibido;
VIII. Administrar ou tentar administrar a qualquer atleta substância proibida ou método proibido;