Questão
ID 2631600Disciplina: Direito Civil
Assunto: Constituição das Fundações (Art. 62)
Ano: 2016 Banca: CPCON UEPB - Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba Órgão: Prefeitura Municipal de São José de Piranhas
O Código Civil (Lei nº 10.406/02), no seu artigo 62, Parágrafo único (com redação dada pela Lei nº 13.151/15), preceitua que, para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: