Questão
ID 2587763Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Decreto-lei Nº 227/1967 - Código de Mineração
Ano: 2011 Banca: CEPERJ - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro Órgão: Departamento de Recursos Minerais do Rio de Janeiro
De acordo com o Código de mineração – Capítulo I - Disposições preliminares, o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra será de uma porcentagem do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Essa porcentagem é de: