Questão
ID 2587757Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Decreto-lei Nº 227/1967 - Código de Mineração
Ano: 2011 Banca: CEPERJ - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro Órgão: Departamento de Recursos Minerais do Rio de Janeiro
De acordo com o Código de mineração – Capítulo II - Pesquisa Mineral, o titular da autorização de pesquisa, sendo proprietário do solo, é obrigado, sob pena de sanções, a iniciar os trabalhos de pesquisa após a publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União, dentro do prazo de: