Questão
ID 2587753Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Decreto-lei Nº 227/1967 - Código de Mineração
Ano: 2011 Banca: CEPERJ - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro Órgão: Departamento de Recursos Minerais do Rio de Janeiro
De acordo com o Código de mineração – Capítulo II - Pesquisa Mineral, do despacho que indeferir o pedido de autorização de pesquisa ou de sua renovação, a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da União, caberá pedido de reconsideração no prazo de: