Questão
ID 2587745Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Decreto-lei Nº 227/1967 - Código de Mineração
Ano: 2011 Banca: CEPERJ - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro Órgão: Departamento de Recursos Minerais do Rio de Janeiro
De acordo com o Código de mineração – Capítulo III - Da Lavra, ficará obrigado o titular da concessão de lavra a iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra, a partir da data da publicação do Decreto de Concessão no Diário Oficial da União, dentro do prazo de: