Questão
ID 257883Disciplina: Direito Processual Penal
Assuntos: Descumprimento Injustificado das Obrigações Inerentes às Medidas Cautelares, Legitimidade para o Requerimento de Decretação de Medida Cautelar, Liberdade Provisória Proibida para Agentes Reincidentes, Integrantes de Organizações Criminosas Armadas ou Milícias, ou Que Portem Arma de Fogo de Uso Restrito, Quando o Crime Envolver Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Enfermo ou Pessoa com Deficiência, para Garantir a Execução das Medidas Protetivas de Urgência, Revogabilidade e/Ou Substitutividade das Medidas Cautelares
Ano: 2026 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça do Pará
Pedro é réu em ação penal ajuizada pelo Ministério Público pela prática do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, tipificada no Art. 129, §13, do Código Penal. O Ministério Público requereu a concessão de medidas protetivas de urgência para obrigar o agressor a ser afastado do lar e ser proibido de aproximar-se ou manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, o que foi deferido pelo magistrado na decisão de recebimento da denúncia, com fundamento no Art. 22, II e III, da Lei nº 11.340/2006. Encerrada a instrução probatória, contudo, Pedro restou absolvido, por não existir prova suficiente para a condenação, com fundamento no Art. 386, VII, do CPP.
Nesse caso, é correto afirmar que, proferida a sentença absolutória: