Questão
ID 2572975Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Impostos da União (Artigos 153 e 154 da CF)
Ano: 2020 Banca: IGECS - Instituto de Gestão de Cidades Órgão: Câmara Municipal de Jandira
O art. 154 da Constituição Federal prevê a possibilidade da União instituir impostos outros que não os expressamente previstos em seu texto, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados por ela. Nesse caso, os Estados e Distrito federal terão direito a parte do produto da arrecadação, na ordem de: