Questão
ID 2561221Disciplina: Direito Civil
Assunto: Disposições Gerais da Decadência (Art. 207 ao 211)
Ano: 2015 Banca: CAIPIMES - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas IMES Órgão: Serviço de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul
Segundo o artigo 178 do Código Civil, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, no caso da coação, do dia em que ela cessar, é de: