Questão
ID 2549370Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Estado de Defesa (Artigo 136 da CF)
Ano: 2022 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Naturalisticamente, o termo defesa consiste na oposição a um perigo de dano (ofensa), compreendendo-se como reação a uma agressão. Defender-se é oferecer resistência. No âmbito normativo, invoca-se a terminologia defesa em perspectivas bastante diversas, que vão desde as ações de defesa pessoal à defesa da ordem constitucional e do regime democrático.
Textualmente, a Constituição da República de 1988 utiliza-a nos planos: