Questão
ID 2547202Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Responsabilidade por Atuação Irregular (Art. 135 do CTN)
Ano: 2015 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco
Siglas Utilizadas:
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
ITBI: Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
CTN: Código Tributário Nacional.
IPI: Imposto sobre produtos industrializados.
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IOF: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
II: Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
CATE: Contencioso Administrativo-Tributário do Estado.
JATTE: Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual.
TATE: Tribunal Administrativo Tributário do Estado.
O Estado do Pernambuco lavrou auto de infração contra a empresa Redealegre, cobrando-lhe ICMS e multa, sob o fundamento de que promoveu saída de mercadoria sem o devido recolhimento do imposto. Notificada, a Redealegre apresentou impugnação e os recursos administrativos cabíveis, mas o auto de infração foi mantido na esfera administrativa. Ocorre que a empresa, nesse período, enfrentando problemas financeiros e não conseguindo saldar suas obrigações, teve sua falência decretada. No caso hipotético, o Estado do Pernambuco, ao promover a cobrança do débito fiscal, deverá acionar