Questão
ID 2536864Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 3.820/1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e Dá Outras Providências
Ano: 2014 Banca: Instituto Ludus Órgão: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão
Verificada infração ao artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60 (Art. 24 - As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados), será lavrado, além do termo de visita ou inspeção, o respectivo auto de infração, no local ou posteriormente junto ao Conselho Regional de Farmácia, mediante termo justificado.
Dentre outras exigências, o auto de infração será lavrado pelo fiscal farmacêutico e conterá, obrigatoriamente, EXCETO