Questão
ID 253613Disciplina: Direito Tributário
Assuntos: Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, Dívida Ativa
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
O Banco ABC ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Romero, visando à cobrança de dívida materializada em Cédula de Crédito Bancário. Realizada a penhora de um dos imóveis pertencentes a Romero, foi designado leilão para a alienação judicial do bem, o qual veio a ser arrematado por Saldanha na data de 08/05/2022.
O edital do referido leilão previa expressamente que os débitos tributários anteriores à alienação judicial são de responsabilidade do arrematante. Assim, após a aquisição do imóvel em hasta pública, a União passou a cobrar de Saldanha os débitos de ITR relativos aos anos de 2018 e 2019.
Inconformado, Saldanha ajuizou ação em 18/04/2023, objetivando a declaração de inexigibilidade dos débitos tributários cujos fatos geradores ocorreram anteriormente à data de 08/05/2022, com fundamento no Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).
Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, o pedido formulado na ação declaratória deverá ser julgado: