Questão
ID 253191Disciplina: Direito Tributário
Assuntos: Execução Fiscal, ICMS
Ano: 2026 Banca: FADESP - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa Órgão: Secretaria da Fazenda do Pará
A empresa "Delta Ltda" deixou de recolher ICMS declarado no ano de 2018. O sócio-gerente à época era o Sr. Alberto. Em 2020, o Sr. Alberto retirou-se regularmente da sociedade, que continuou operando sob a gestão do sócio remanescente e de um novo administrador, Sr. Bruno (caso hipotético).
Em 2023, constatou-se que a empresa encerrou suas atividades de fato, não sendo localizada no domicílio fiscal, sem comunicar a Administração Tributária. A Fazenda Estadual requereu o redirecionamento da execução fiscal. À luz dos Temas Repetitivos 962 e 981 do STJ, o redirecionamento é cabível