Questão
ID 251253Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Impugnação do Sujeito Passivo
Ano: 2024 Banca: IDCAP - Instituto de Desenvolvimento e Capacitação Órgão: Prefeitura Municipal de Ibirataia
De acordo com o Art. 145, do Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo
só pode ser alterado em virtude de:
I. Impugnação do sujeito ativo.
II. Recurso de ofício.
III. Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Artigo 149, do CTN.
Assinale a alternativa correta: